Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 43 – A Secretaria Municipal de Saúde terá os seguintes objetivos gerais:
I – Promover a saúde da população, garantindo acesso a serviços de saúde de qualidade;
II – Desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde;
III – Coordenar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais;
IV – Fomentar a educação em saúde e a conscientização da população sobre a importância da prevenção de doenças.
Art. 44 – A Secretaria Municipal de Saúde terá os seguintes objetivos específicos:
I – Elaborar e implementar programas e projetos de saúde pública, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
II – Coordenar as ações de vigilância em saúde, incluindo vigilância sanitária e epidemiológica;
III – Promover a capacitação e a formação continuada dos profissionais de saúde;
IV – Gerir os recursos financeiros e materiais destinados à saúde, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação.
