Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 51 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá os seguintes objetivos gerais:
I – Proteger e preservar o meio ambiente, garantindo a qualidade de vida da população;
II – Promover a educação ambiental e a conscientização da sociedade sobre a importância da preservação ambiental;
III – Coordenar a gestão dos recursos naturais e a implementação de políticas de saneamento básico;
IV – Fiscalizar e monitorar as atividades que possam impactar o meio ambiente, assegurando o cumprimento da legislação ambiental.
Art. 52 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá os seguintes objetivos específicos:
I – Desenvolver e implementar programas e projetos voltados para a conservação ambiental e a sustentabilidade;
II – Promover ações de reflorestamento e arborização urbana;
III – Coordenar a gestão de resíduos sólidos e o funcionamento do aterro sanitário;
IV – Fomentar a participação da comunidade em ações de proteção ambiental.
