Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 35 – A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude terá os seguintes objetivos gerais:
I – Fomentar a prática de esportes e atividades fisicas, promovendo a saúde e o bem-estar da população;
II – Desenvolver programas e ações voltadas para a inclusão social da juventude, promovendo a cidadania e a participação ativa na sociedade;
III – Coordenar a gestão das instalações esportivas do município, garantindo o acesso e a utilização adequada por todos;
IV – Promover a formação e a capacitação de jovens para o mercado de trabalho, através de programas de qualificação e profissionalização.
Art. 36 – A Secretaria Municipal dc Esporte e Juventude terá os seguintes objetivos específicos:
I – Elaborar e implementar políticas públicas para o esporte e a juventude, em consonância com as diretrizes federais e estaduais;
II – Promover eventos esportivos e culturais que estimulem a participação da juventude e da comunidade;
III – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos voltados ao esporte e à juventude;
IV – Incentivar a criação e o fortalecimento de associações e entidades esportivas e de juventude no município.
