Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 55 – O PREVIPAR terá os seguintes objetivos gerais:
I – Garantir a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais, assegurando a proteção social;
II – Promover a educação previdenciária, informando os servidores sobre seus direitos e deveres;
III – Administrar os recursos financeiros do regime de previdência, assegurando a sustentabilidade do sistema;
IV – Fomentar a transparência e a eficiência na gestão dos serviços previdenciários.
Art. 56 – O PREVIPAR terá os seguintes objetivos específicos:
I – Elaborar e implementar políticas de previdência social que atendam às necessidades dos servidores;
II – Realizar a análise e a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios;
III – Promover a capacitação dos servidores para o correto entendimento dos direitos previdenciários;
IV – Estabelecer parcerias com instituições para a realização de ações de educação e orientação previdenciária.