Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer

Competências

Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 31 – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer terá os seguintes objetivos gerais:

I – Promover a valorização e a preservação do patrimônio cultural e histórico do município;

II – Fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável, atraindo visitantes e promovendo a economia local;

III – Incentivar a formação e a capacitação de artistas e profissionais da cultura;

IV – Promover eventos culturais e turísticos que estimulem a participação da comunidade e a integração social.

Art. 32 – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer terá os seguintes objetivos específicos

I – Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a cultura, turismo e lazer;

II – Coordenar a gestão de equipamentos culturais, como museus, bibliotecas e centros culturais;

III – Promover a formação artística e cultural, oferecendo cursos e oficinas;

IV – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fomento das atividades culturais e turísticas.

Acesso Rápido

Cidadãos
Empresas
Servidores
Turistas

Disk Informações

Hotéis

Bares e Restaurantes

Plano Municipal de Turismo

Cadastro de Artistas e Empresas

Adicionar.

Infrações de trânsito

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