Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 23 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária terá os seguintes objetivos gerais:
I – Promover o desenvolvimento da agricultura e da pecuária no município, visando à melhoria da qualidade de vida do produtor rural;
II – Fomentar a produção agropecuária sustentável, garantindo a preservação dos recursos naturais;
III – Coordenar ações de assistência técnica e extensão rural, promovendo a capacitação dos agricultores e pecuaristas;
IV – Garantir a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal, assegurando a qualidade e a segurança alimentar.
Art. 24 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária terá os seguintes objetivos específicos:
I – Desenvolver e implementar programas de incentivo à produção agrícola e pecuária;
II – Promover a regularização fundiária e o acesso ao crédito rural;
III – Coordenar a execução de projetos de infraestrutura rural, visando à melhoria das condições de produção;
IV – Fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor agropecuário.
