Secretaria de Articulação Institucional

Competências

Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 59 – A Secretaria Municipal de Articulação Institucional terá os seguintes objetivos gerais:

I – Promover a articulação entre as diversas secretarias municipais e órgãos do governo, facilitando a cooperação e a integração nas ações governamentais;

II – Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, visando à implementação de projetos e programas que atendam às necessidades da população;

III – Estabelecer canais de comunicação e diálogo com a sociedade civil, promovendo a participação popular nas decisões governamentais;

IV – Coordenar a gestão dc convênios c parcerias, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos.

Art. 60 – A Secretaria terá os seguintes objetivos específicos:

I – Elaborar e implementar estratégias de articulação institucional que promovam a integração das políticas públicas;

II – Coordenar a realização de eventos e reuniões que visem à discussão e à construção de políticas públicas;

III – Promover a capacitação e o desenvolvimento de servidores públicos para a atuação em articulação institucional;

IV – Acompanhar e avaliar a execução de projetos e programas resultantes das articulações realizadas.