Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 47 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher terá os seguintes objetivos gerais:
I – Promover a inclusão social e a proteção dos direitos dos cidadãos, com ênfase em grupos vulneráveis;
II – Garantir o acesso à habitação digna e adequada para a população;
III – Desenvolver políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a valorização da mulher;
IV – Coordenar ações de assistência social, acolhimento e proteção a crianças, adolescentes e suas famílias.
Art. 48 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher terá os seguintes objetivos específicos:
I – Elaborar e implementar programas e projetos de assistência social, habitação e promoção da mulher;
II – Coordenar a gestão dos serviços de acolhimento e proteção social;
III – Promover a capacitação e a formação de profissionais da assistência social;
IV – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações sociais.
