Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 39 – A Secretaria Municipal de Educação terá os seguintes objetivos gerais:
I – Garantir o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes do município;
II – Promover a formação continuada dos profissionais da educação, visando à melhoria do ensino;
III – Coordenar a gestão dos recursos financeiros e materiais destinados à educação;
IV – Implementar políticas educacionais que promovam a inclusão, a diversidade e a equidade no ensino.
Art. 40 – A Secretaria Municipal de Educação terá os seguintes objetivos específicos:
I – Desenvolver e implementar programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC);
II – Coordenar o transporte escolar, assegurando a segurança e a acessibilidade dos alunos;
III – Promover a articulação entre as escolas e a comunidade, incentivando a participação da sociedade nas questões educacionais;
IV – Garantir a supervisão e a inspeção das unidades escolares, assegurando a qualidade do ensino.
