Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 11º – A Secretaria Municipal de Finanças terá os seguintes objetivos gerais:
I – Garantir a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos municipais;
II – Promover a arrecadação e a gestão dos tributos municipais, assegurando a justiça fiscal;
III – Acompanhar a execução do orçamento municipal, garantindo a aplicação adequada dos recursos públicos;
IV – Realizar a gestão contábil e financeira do município, assegurando a conformidade com a legislação vigente.
Art. 12º – A Secretaria Municipal de Finanças terá os seguintes objetivos específicos:
I – Propor políticas e diretrizes para a gestão fiscal e financeira do município;
II – Desenvolver ações de controle orçamentário;
III – Promover a modernização e a eficiência dos serviços de arrecadação e fiscalização tributária;
IV – Realizar a gestão da dívida ativa e promover ações de recuperação de créditos tributários
V – Garantir a prestação de contas e a transparência na utilização dos recursos públicos.
