CADASTRO MOBILIÁRIO

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 11º – A Secretaria Municipal de Finanças terá os seguintes objetivos gerais:

I – Garantir a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos municipais;

II – Promover a arrecadação e a gestão dos tributos municipais, assegurando a justiça fiscal;

III – Acompanhar a execução do orçamento municipal, garantindo a aplicação adequada dos recursos públicos;

IV – Realizar a gestão contábil e financeira do município, assegurando a conformidade com a legislação vigente.

Art. 12º – A Secretaria Municipal de Finanças terá os seguintes objetivos específicos:

I – Propor políticas e diretrizes para a gestão fiscal e financeira do município;

II – Desenvolver ações de controle orçamentário;

III – Promover a modernização e a eficiência dos serviços de arrecadação e fiscalização tributária;

IV – Realizar a gestão da dívida ativa e promover ações de recuperação de créditos tributários

V – Garantir a prestação de contas e a transparência na utilização dos recursos públicos.