Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica

Competências

Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 15 – A Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica terá os seguintes objetivos gerais:

I – Promover a eficiência e a eficácia na gestão pública municipal;

II – Fomentar a inovação tecnológica e a modernização dos serviços públicos;

III – Planejar e implementar políticas públicas que visem ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população;

IV – Coordenar a captação de recursos e a gestão de convênios, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos.

Art. 16 – A Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica terá os seguintes objetivos específicos:

I – Desenvolver e implementar planos e programas de gestão e inovação;

II – Promover a capacitação e o desenvolvimento dos servidores públicos municipais;

III – Coordenar a gestão do patrimônio público e do almoxarifado;

IV – Gerir os recursos humanos do município, promovendo a valorização e a eficiência do trabalho;

V – Implementar e gerenciar sistemas de tecnologia da informação que melhorem a prestação de serviços à população;

VI – Promover o desenvolvimento das políticas públicas e a modernização da gestão.