Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 15 – A Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica terá os seguintes objetivos gerais:
I – Promover a eficiência e a eficácia na gestão pública municipal;
II – Fomentar a inovação tecnológica e a modernização dos serviços públicos;
III – Planejar e implementar políticas públicas que visem ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população;
IV – Coordenar a captação de recursos e a gestão de convênios, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos.
Art. 16 – A Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica terá os seguintes objetivos específicos:
I – Desenvolver e implementar planos e programas de gestão e inovação;
II – Promover a capacitação e o desenvolvimento dos servidores públicos municipais;
III – Coordenar a gestão do patrimônio público e do almoxarifado;
IV – Gerir os recursos humanos do município, promovendo a valorização e a eficiência do trabalho;
V – Implementar e gerenciar sistemas de tecnologia da informação que melhorem a prestação de serviços à população;
VI – Promover o desenvolvimento das políticas públicas e a modernização da gestão.