Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços

Competências

Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 19 – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço terá os seguintes objetivos gerais:

I – Fomentar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no município, promovendo a geração de emprego e renda;

II – Estimular a competitividade das empresas locais, através de políticas de incentivo e apoio;

III – Promover a regularização e a formalização das atividades econômicas, garantindo a legalidade e a segurança jurídica;

IV – Coordenar ações de qualificação profissional e capacitação de mão de obra, atendendo às demandas do mercado local.

Art. 20 – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço terá os seguintes objetivos específicos:

I – Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem a instalação e o crescimento de empresas no município;

II – Facilitar o acesso a informações e serviços relacionados à regularização de empresas e atividades comerciais;

III – Promover a articulação entre os setores público e privado, visando à criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico;

IV – Coordenar a realização de feiras, eventos e ações de promoção do comércio local;

V – Promover medidas legais e administrativas que visam a regularização fundiária de áreas do município.