Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 27 – A Secretaria de Municipal Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana terá os seguintes objetivos gerais:
I – Promover o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura urbana, garantindo a qualidade das obras e serviços públicos;
II – Coordenar as ações de mobilidade urbana, assegurando a eficiência e a segurança no trânsito c no transporte público;
III – Implementar políticas de urbanização e ordenamento territorial, promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade;
IV – Garantir a fiscalização e a execução de obras públicas, assegurando a conformidade com as normas técnicas e legais.
Art. 28 – A Secretaria de Municipal Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana terá os seguintes objetivos específicos:
I – Elaborar e executar projetos de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, iluminação pública e saneamento básico;
II – Promover a manutenção e a conservação das vias públicas e dos espaços urbanos;
III – Coordenar a gestão do trânsito e do transporte público, promovendo a educação para o trânsito e a segurança viária;
IV – Atuar em situações de emergência e desastres, através da Coordenação de Defesa Civil.
