Secretaria de Licitação e Compras Públicas

Competências

Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 63 – A Secretaria Municipal de Licitação e Compras Públicas terá os seguintes objetivos gerais:

I – Garantir a realização de licitações e compras públicas de acordo com a legislação vigente, assegurando a transparência e a competitividade;

II – Promover a eficiência na gestão dos recursos públicos, buscando a melhor relação custo-beneficio nas aquisições;

III – Fomentar a capacitação e a formação de servidores públicos envolvidos no processo de licitação e compras;

IV – Estabelecer normas e procedimentos que assegurem a regularidade e a conformidade nas licitações e contratações.

Art. 64 – A Secretaria terá os seguintes objetivos específicos:

I – Elaborar e publicar editais de licitação, assegurando a ampla divulgação e o cumprimento das normas legais;

II – Coordenar o processo de análise e julgamento das propostas apresentadas nas licitações;

III – Gerir o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, promovendo a atualização e a transparência das informações;

IV – Acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas.