Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 63 – A Secretaria Municipal de Licitação e Compras Públicas terá os seguintes objetivos gerais:
I – Garantir a realização de licitações e compras públicas de acordo com a legislação vigente, assegurando a transparência e a competitividade;
II – Promover a eficiência na gestão dos recursos públicos, buscando a melhor relação custo-beneficio nas aquisições;
III – Fomentar a capacitação e a formação de servidores públicos envolvidos no processo de licitação e compras;
IV – Estabelecer normas e procedimentos que assegurem a regularidade e a conformidade nas licitações e contratações.
Art. 64 – A Secretaria terá os seguintes objetivos específicos:
I – Elaborar e publicar editais de licitação, assegurando a ampla divulgação e o cumprimento das normas legais;
II – Coordenar o processo de análise e julgamento das propostas apresentadas nas licitações;
III – Gerir o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, promovendo a atualização e a transparência das informações;
IV – Acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas.