Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 8º – A Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito terá os seguintes objetivos gerais:
I – Garantir a eficiência na gestão do Gabinete do Prefeito, promovendo a articulação e a comunicação entre as diversas áreas da administração municipal;
II – Coordenar as atividades de comunicação institucional, promovendo a transparência e a divulgação das ações do governo municipal;
III – Assessorar o Prefeito em assuntos políticos e administrativos, garantindo a integração entre os diversos setores da administração pública.
Art. 9º – A Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito terá os seguintes objetivos específicos:
I – Propor e implementar estratégias de comunicação e marketing institucional;
II – Coordenar a agenda do Prefeito, assegurando a organização dos compromissos e eventos oficiais;
III – Gerir as relações com a imprensa e a sociedade civil, promovendo a divulgação das ações e programas do governo;
IV – Organizar eventos oficiais e cerimoniais, assegurando a formalidade e a representação do município;
V – Acompanhar e assessorar o Prefeito em assuntos legislativos e políticos.