Prefeitura de Paraíso inicia recolhimento de animais soltos em vias públicas

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), iniciou nesta segunda-feira, 19, o recolhimento de animais de grande porte soltos nas vias públicas da cidade. A ação tem o objetivo de zelar pelo bem-estar tanto da comunidade quanto dos animais, pois quando criados soltos em vias urbanas, além de estarem sujeitos a situações de maus-tratos e abandono, também representam um risco real de acidentes de trânsito.
Ao todo foram recolhidos três animais, um no setor industrial, outro no Nova Fronteira e o terceiro no setor Marista. A operação contou com o apoio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), Polícia Militar, Secretarias Municipais de Infraestrutura e Saúde, Comunidade Terapêutica Jovens de Valor e a Comitiva dos Muladeiros
O secretário de Meio Ambiente de Paraíso, Wagner Medeiros, informou que os animais apreendidos foram levados para a chácara da Comunidade Terapêutica Jovens de Valor, onde receberão os devidos cuidados sob a supervisão de médicos veterinários do município. “O local foi preparado para garantir segurança, alimentação e bem-estar dos animais até que seus proprietários se apresentem para realizar a regularização conforme determina a legislação municipal vigente”.
De acordo com a Sema, as próximas ações estão sendo definidas e os locais onde geralmente tem esses animais estão sendo mapeados e monitorados pelos agentes de trânsito.
Desde o início deste ano de 2025 está sendo realizado um trabalho de conscientização dos proprietários desses animais, sobre a necessidade de mantê-los em local apropriado, sob pena de notificação, multa e até a apreensão do animal.
O Código de Postura de Paraíso proíbe a criação de animais de grande porte soltos em vias públicas e que esse tipo de situação pode resultar em multas que podem ultrapassar R$2 mil por animal. A legislação municipal também prevê a apreensão desses animais que poderão, inclusive, ser doados a instituições sem fins lucrativos, caso o responsável não compareça em até 5 dias para fazer o recolhimento e efetuar o pagamento das multas.
De acordo com o art. 32 da Lei Federal 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode levar a uma pena de detenção, de três meses a um ano e multa, podendo a pena ser aumentada se da situação resultar a morte do animal. (Ascom/Fernanda Menta)







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