Prefeitura de Paraíso prorroga refis 2025, com descontos de até 100% nas multas e juros

A Prefeitura de Paraíso prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, para incentivar os contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos. Todos os contribuintes com tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024 serão beneficiados com descontos que vão de 30% a 100% nas multas e juros, além dos parcelamentos que, a depender do valor da parcela, podem chegar a 60 vezes. Os benefícios do Refis podem ser requeridos pelos contribuintes no Agiliza Paraíso, até o dia 30 de agosto.
Para saber se há alguma pendência, o contribuinte pode consultar seus débitos no site da Prefeitura de Paraíso, no endereço: https://www.paraiso.to.gov.br/, clicando no banner do Agiliza Paraíso, depois no menu Serviços ao Cidadão e em seguida em Certidão Negativa. Se preferir, o cidadão pode comparecer ao Agiliza Paraíso, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, ou ainda CLICAR AQUI.
O secretário de Finanças de Paraíso, Fábio Cândido Galvão, destacou que a recuperação de créditos fiscais facilita a regularização e evita transtornos. “É um incentivo para que as pessoas possam regularizar sua situação, porque possibilita tanto o pagamento à vista, tendo em vista que os descontos são excelentes, quanto de forma parcelada em até 60 meses, conforme o interesse e a capacidade de pagamento do contribuinte”.
Em caso de parcelamento, será observado o valor mínimo de cada parcela, sendo R$100 para débitos relativos à pessoa física e R$200 para o caso de pessoa jurídica. Os descontos nas multas e juros por atraso no adimplemento de impostos e taxas, assim como as opções de pagamento, são os seguintes:
- 100% para pagamento à vista;
- 80% para pagamento em ate 6 parcelas;
- 70% para pagamento de 7 até 12 parcelas;
- 60% para pagamento de 13 até 24 parcelas;
- 50% para pagamento de 25 até 36 parcelas;
- 40% para pagamento de 37 a 48 parcelas;
- 30% para pagamento de 49 a 60 meses, exclusivamente.
No caso de multas oriundas de descumprimento de obrigações, o desconto será sobre o crédito total, sendo 50% em caso de pagamento à vista, e abatimento de 25% a 40 % em caso de parcelamento, que poderá ser feito em até 36 vezes.
O Programa de Recuperação Fiscal 2025 foi instituído por meio da Lei 2.330/2024, publicada na edição do Diário Oficial do Município do dia 16 de dezembro de 2024. Para oportunizar mais tempo para que os cidadãos consigam resolver sua inadimplência, evitando processos judiciais e outros transtornos, a Prefeitura Municipal encaminhou à Câmara Projeto de Lei prorrogando o prazo de adesão ao programa, estendendo-se para 30 de agosto. A sanção da Lei 2.359 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município do dia 15 de maio. (Ascom/Fernanda Menta)




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