
Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer
Disk Informações
Competências
Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 31 – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer terá os seguintes objetivos gerais:
I – Promover a valorização e a preservação do patrimônio cultural e histórico do município;
II – Fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável, atraindo visitantes e promovendo a economia local;
III – Incentivar a formação e a capacitação de artistas e profissionais da cultura;
IV – Promover eventos culturais e turísticos que estimulem a participação da comunidade e a integração social.
Art. 32 – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer terá os seguintes objetivos específicos
I – Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a cultura, turismo e lazer;
II – Coordenar a gestão de equipamentos culturais, como museus, bibliotecas e centros culturais;
III – Promover a formação artística e cultural, oferecendo cursos e oficinas;
IV – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fomento das atividades culturais e turísticas.
