Secretaria de Agricultura

Competências

Lei Complementar nº 72/2024 – Art. 23 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária terá os seguintes objetivos gerais:

I – Promover o desenvolvimento da agricultura e da pecuária no município, visando à melhoria da qualidade de vida do produtor rural;

II – Fomentar a produção agropecuária sustentável, garantindo a preservação dos recursos naturais;

III – Coordenar ações de assistência técnica e extensão rural, promovendo a capacitação dos agricultores e pecuaristas;

IV – Garantir a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal, assegurando a qualidade e a segurança alimentar.